08/06/2011

AFASTAMENTO DO EMPREGADO – INTERVALO DE 60 DIAS

 1 - Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
 Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.
 Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS.
 1.1 - Novo Afastamento Dentro de 60 Dias
 Ocorrendo afastamento, em conseqüência de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
 Exemplo 1:
 Empregado retorna do auxílio-doença dia 15.07.2003, no dia 01.09.2003 volta a afastar-se pela mesma doença.
- término do auxílio-doença: 14.07.2003;
 - volta a afastar-se: 01.09.2003.
 Entre o término do auxílio-doença e o novo afastamento há uma diferença inferior a 60 dias. Neste caso a empresa está desobrigada do pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento, assumindo o INSS o encargo.
 Exemplo 2:
 Empregado retorna do auxílio-doença dia 01.07.2003, no dia 10.09.2003 volta a afastar-se pela mesma doença.
 - término do auxílio-doença: 30.06.2003; 
- novo afastamento: 10.09.2003.
 Entre o término do auxílio-doença e o novo afastamento há uma diferença superior a 60 dias. Neste caso a empresa pagará os primeiros 15 dias de afastamento, o INSS assumirá o encargo somente a partir do 16º dia de afastamento, pois considera-se novo benefício e não continuação do anterior.
 1.2 - Novo Afastamento Dentro de 60 Dias Após o Retorno de 15 Dias de Afastamento
 O segurado empregado, por motivo de doença, afasta-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no 16º (décimo sexto) dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
 Neste caso, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.
 Exemplo 1:
 Empregado é afastado dia 01.08.2003 com atestado médico de 15 dias, retornando ao trabalho no 16º dia (16.08.2003), no dia 27.08.2003 afasta-se novamente.
 - afastamento dos primeiros 15 dias: 01.08 à 15.08.2003;
 - novo afastamento: 27.08.2003. 
Neste caso a empresa estará desobrigada do pagamento dos 15 primeiros dias de novo afastamento, iniciando-se o auxílio-doença no dia 27.08.2003, uma vez que entre o retorno do primeiro afastamento e o novo houve um período inferior a 60 dias.
 Exemplo 2: Empregado afastado dia 01.08.2003 com atestado médico de 15 dias, mas por um motivo qualquer retorna ao trabalho após 10 dias (11.08.2003), no dia 20.08.2003 afasta-se novamente.
 - primeiro afastamento: 01.08 à 10.08.2003, somente 10 dias dos 15 dias de atestado médico;
 - novo afastamento: 20.08.2003.
 Neste caso, faltaram no primeiro afastamento 5 (cinco) dias para completar o período remunerado pela empresa, então, ela irá custear o novo afastamento do dia 20.08 a 24.08.2003 (5 dias), completando-se assim os primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa e o INSS assumindo o encargo a partir do dia 25.08.2003.
 Cabe ressaltar que o procedimento acima só pode ser adotado quando o empregado tenha sido afastado por 15 dias ininterruptos e o empregado retornado antes do prazo; em casos alternados de afastamento não se aplica.

11 comentários:

  1. Gostaria de um esclarecimento, neste caso: Empregado retorna do auxílio-doença dia 15.07.2003, no dia 01.09.2003 volta a afastar-se pela mesma doença.
    Como proceder com a documentação? Qual a data do ultimo dia de trabalho devo informar no requerimento? Pois se informar a data do atestado a previdência irá entender como um novo benefício e vamos ter que pagar novamente os 15 primeiros dias.

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  2. Tive alta do INSS e retornei ao trabalho dia 02/02 e dia 07/02 travei a coluna novamente no trabalho e sai da empresa de ambulância para um hospital de emergências onde fui atestada até 10/02 e orientada a procurar novamente o médico que me afastou , dia 12/07 fui parar novamente no hospital e fui atestada 12/02 e 13/02 , dia 14/02 foi minha consulta com o ortopedista que entendeu que meu quadro clínico exigia repouso e pelo menos mais 60 dias para recuperação , fui a empresa hj e eles não conseguiram marcar pericia e disseram que não teem qq responsabilidade com os pagamentos e só conseguirão marcar nova pericia quando fizer 30 dias da minha alta está certo ?

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  3. e o pagamento desse período quem paga ?

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  4. Boa noite! preciso de esclarecimento.
    Minha funcionária esta aposentada por tempo de serviço a mais de 10 anos. Continuou a trabalhar comigo, sendo que mesmo aposentada contribuo com o INSS e FGTS para a mesma.
    ano passado pediu para arrumar outra pessoa para substitui-la, o que foi feito. Neste meio tempo tirou 30 dias de férias em haver e emendou atestado de 15 dias, antes do mesmo terminar colocou outro atestado de 60 dias. O contador diz que como é aposentada não tem direito a perícia medica e se encostar. Como fico eu empregadora mantendo encargos sociais de duas fsecretárias, sendo que uma não está na ativa e colocando um atestado atras do outro.
    Como devo preceder e quais meus direitos de empregadora?
    Obrigada

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  5. Boa Tarde.
    Afastei de meu serviço entre os dias 26.05.2014 e 30.05.2014 (atestado de 5 dias).
    Me afastei novamente em 05.06.2014 e retorno em 20.06.2014 (atestado de 15 dias).

    A empresa me pagou o primeiro afastamento normalmente, porém vai pagar somente 10 dias do afastamento corrente, passando a encargo do INSS os outros 5 dias.

    Dúvidas: Está correto? São atestados com CIDs diferentes. Se não está correto, a quem devo recorrer?

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  6. Ninguém respondeu a pergunta "Qual data deve ser informada para o último dia de trabalho". Se no primeiro afastamento já foi informado a data do último dia de trabalho, Ex: atestado de 15 dias a partir de 10/05 - último dia trabalhado, dia 09/05. o trabalhador retorna ao trabalho no dia 25/05 e trabalha até 01/06, apresenta novamente mais 15 dias de atestado. Neste caso, qual a data do último dia trabalhado deve ser informado? esta é a dúvida que ninguém respondeu.

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    1. A informação será a do último dia efetivamente trabalhado. Juntamente com o requerimento o empregador deverá encaminhar uma declaração detalhando os períodos de afastamento e anexar cópia dos atestados apresentados.

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  7. gotaria de receber a mema repota, quem por lei tem que pagar o periodo de afatamento e a realização da pericia?

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  8. como cobrar do inss os 15 dias não pagos pela empresa por ser o mesmo motivo do afastamento. foi dado entrada novamente no beneficio, mas o inss não reativou o antigo, abriu novo. empresa não paga os 15 dias e o inss não pagou tbm. como cobrar?

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