03 de Outubro de 2011 - Adiana pela terceira vez o prazo para a obrigatoriedade do sistema de ponto eletrônico.
O Ministério do Trabalho adiou para o dia 3 de outubro a obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09.
A nota foi divulgada nesta quinta-feira, 1. O motivo foi o recebimento de recursos por confederações patronais, no âmbito do governo federal. Elas pediam a reconsideração da data de início da medida.
A nota foi divulgada nesta quinta-feira, 1. O motivo foi o recebimento de recursos por confederações patronais, no âmbito do governo federal. Elas pediam a reconsideração da data de início da medida.
De acordo com a norma, a adequação do ponto eletrônico deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados. Os órgãos públicos não são obrigados a seguir a regra.
Pela regulamentação, além da impressão do comprovante de marcação do ponto emitida ao empregado, o sistema deve ser inviolável.
O nota do ministério informa que em consideração ao “ firme compromisso do governo federal em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto (Srep)”; resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do equipamento.
A publicação oficial ocorrerá hoje, 01 de Setembro no Diário Oficial da União.
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