03/10/2011

Agora, tá valendo!

Ponto Eletrônico passa a vigorar à partir de hoje!

A  Portaria 1.510 que foi adiada três vezes para dar mais tempo às empresas a adequação aos equipamentos.

Desde 2009, ano de sua edição, houveram muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais.

De um lado, os sindicatos, a portaria visa evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Do outro lado, as entidades sindicais patronais contra-atacam com o argumento de que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.

Já o Ministério da Trabalho explica que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava uma regulamentação que impedisse a alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.

Uma portaria editada posteriormente (3.73/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática.

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