A partir de 2012, os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração.
Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais num único malote, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital segundo ofício emitido pela Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
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