07/10/2011

Súmula 377 STJ Visão Monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente,

A Súmula 377 do STJ,  teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37). Com a nova súmula, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.


STJ Súmula nº 377 - 22/04/2009 - DJe 05/05/2009
Portador de Visão Monocular - Vagas Reservadas aos Deficientes
    O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Referencias:


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