Quem tem direito? O trabalhador que:
Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.
Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.
Período de Pagamento:
O pagamento do abono salarial tem início no 2º semestre de cada exercício e vai até o 1º semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT - através dos agentes pagadores (CEF/BB).
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