07/02/2011

Licença Maternidade

A licença maternidade é um meio de proteção à mulher trabalhadora que, por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e parto.
As primeiras tentativas de concessão da licença maternidade à operária grávida remontam do Congresso de Berlim, de 1890. Posteriormente, o Projeto do Código do Trabalho, elaborado em 1917, previa a concessão de licença maternidade, com duração de quinze a vinte e cinco dias antes do parto até vinte e cinco dias depois, garantindo o retorno ao trabalho e remuneração de um terço do salário no 1º período e metade no 2º período.
Mas, somente com a Revolução de 1930 é que surgiram medidas concretas de proteção à maternidade. Em 1934, foi instituído o direito ao auxílio-maternidade destinado às empregadas do comércio. Decreto nº 24.273, de 22 de maio de 1934.
No caso da mãe que amamenta, até que o filho complete seis meses de idade, ela tem direito a dois descansos especiais remunerados, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, podendo até ser dilatado este período em razão da necessidade e saúde do filho. A proteção ao aleitamento constitui também direito assegurado no artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O direito ao repouso remunerado atinge também a empregada que sofreu aborto não criminoso. Neste caso, a interrupção temporária da prestação laboral é de duas semanas.
No período pós-parto, a assistência ao filho recém-nascido é prioritária, além de constituir uma das finalidades da concessão do direito da empregada ao afastamento temporário do serviço.
O amparo à maternidade possui amplo caráter social. Como célula da sociedade, a família tem que ser preservada e, para isto, é necessário que a mãe esteja integralmente disponível para os cuidados indispensáveis ao filho, nos primeiros meses de vida, sobretudo para o aleitamento materno. Os inúmeros fatores existentes no leite materno protegem contra infecções comuns em crianças como diarréia e doenças respiratórias agudas, além de propiciar uma nutrição de alta qualidade para a criança, promovendo o seu crescimento e desenvolvimento.
A mulher que descobre que está grávida deve informar imediatamente à empresa onde trabalha, entregando uma cópia do exame ou atestado médico que comprove o estado de gravidez. A partir do momento que a empresa toma conhecimento, ela é proibida de demitir sem justa causa.
Em situação de risco clínico, para a trabalhadora ou para o nascituro, a futura mãe pode gozar parte da licença maternidade antes do parto.
Se ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa caberá ao patrão o pagamento dos salários relativos ao período em que estaria garantida a estabilidade. Logo, se o empregador despede a gestante, sem motivos, antes da licença, atrai para si a responsabilidade pelo pagamento de uma indenização substitutiva.
Cabe ao empregador, remunerar a empregada, sem que esta lhe preste serviços. É uma interrupção temporária das atividades e não do contrato de trabalho, que continua a vigorar, uma vez que subsiste a obrigação patronal de pagar o salário.
A licença maternidade é ausência legal remunerada, computada como tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário, FGTS, aposentadoria, enfim, para todos os efeitos legais.
À gestante também é garantida a percepção de outras vantagens atribuídas à sua categoria, durante o período em que estiver em descanso compulsório.

Licença maternidade mãe adotiva

Pela nova lei, mulheres que adotarem crianças de zero a oito anos têm direito à licença e salário maternidade. Antes, esses direitos eram concedidos apenas às mães biológicas. O tempo da licença varia de acordo com a idade da criança. Mães que adotarem crianças com até um ano têm direito a 120 dias de licença. Se a criança tiver entre um e quatro anos, o benefício será de 60 dias, e para filhos adotados com idade entre quatro e oito anos a licença maternidade será de 30 dias. Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002.
Importante ressaltar que, na licença maternidade, a lei ampara não só a mãe como também o recém-vindo, inclusive o adotado. O descanso, nesta ocasião, objetiva não apenas a recuperação da gestante, como também a oportunidade de mãe e filho se adequarem à nova realidade, integrando-os, de modo a proporcionar o melhor desenvolvimento infantil e, mais tarde uma relação adulta mais sadia e afetiva. Essa é a finalidade da licença maternidade para a mãe e filho adotivos.

Dicas para aumentar o tempo da licença maternidade

Muitas vezes, as mulheres grávidas combinam com seus chefes de trabalharem um pouco mais antes do parto para terem mais dias após o nascimento.
Também é interessante pedir as férias após a licença maternidade para ganhar mais 30 dias de contato com o bebê (normalmente recomenda-se amamentar até seis meses de idade).
Em casos excepcionais de necessidade da gestante ou do bebê, os períodos de repouso antes e depois do parto também podem ser aumentados em duas semanas, mediante entrega de atestados médicos.
Enquanto a mulher estiver em licença maternidade, ela continuará recebendo seu salário normalmente, pois este continuará sendo pago pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Maiores detalhes sobre a remuneração

A mulher terá direito ao salário integral durante a licença maternidade. Quando a remuneração da mulher é variável (ex.: quem recebe comissões), será calculada a média dos últimos seis meses de trabalho.
Antigamente, quem pagava o salário durante a licença maternidade era o próprio empregador, mas isso foi alterado, passando a responsabilidade ser do INSS. A mudança foi ótima, pois isso reduziu a discriminação da trabalhadora mulher, que já não "pesa" mais para o empregador.
Em caso de mulher que trabalha sem registro, a própria empresa é obrigada a pagar o salário dela durante a licença maternidade.
Outro direito que a gestante tem é o de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Sempre que a gestante tiver dúvidas sobre sua saúde ou seus direitos, ela deve procurar auxílio com os profissionais de sua confiança, para que esse período especial seja também muito tranqüilo.

Estabilidade
A.D.T. da Constituição Federal

“Art. 10...“II – ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:


“b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”


A estabilidade é este período em que o contrato de trabalho da empregada gestante não pode ser rescindido sem justa causa (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do nascimento de seu filho).


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