04/02/2011

Feriados Oficiais - 2011

FERIADOS A legislação brasileira prevê como feriados nacionais, os decretados pelo governo federal em lei específica, obedecendo-se o princípio da anualidade (aprovação e publicação em um ano para validade no ano seguinte). Define que os Estados podem escolher 01 (um) dia como feriado estadual e os municípios, 04 (quatro) dias santos de guarda ou feriados civis, neles incluída a sexta-feira santa. Transcrevemos a seguir, informações sobre esses dias:
FERIADOS NACIONAIS EM 2011
Lei 6.802 de 30.06.1980
12.10 (Quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida

Lei 10.607 de 19.12.2002
01.01 (Sábado) – Confraternização Universal
21.04 (Quinta-feira) – Tiradentes
01.05 (Domingo) – Dia do Trabalho
07.09 (Quarta-feira) – Independência do Brasil
02.11 (Quarta-feira) – Finados
15.11 (Terça-feira) – Proclamação da República
25.12 (Domingo) – Natal
FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2008.
19.03 (Sábado) – São José
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
15.08 (Segunda-feira) – Nossa Senhora da Assunção
ACARAPE
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
15.04 (Sexta-feira) – Aniversário do município
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
24.06 (Sexta-feira) – Padroeiro do Município (São João)
AQUIRAZ
13.02 (Domingo) – Dia do Município
19.03 (Sábado) – São José
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
BARBALHA
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
13.06 (Segunda-feira) – Santo Antônio
17.08 (Quarta-feira) – Aniversário do Município
08.12 (Quinta-feira) – Imaculada Conceição
CAUCAIA
19.03 (Sábado) – São José
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
15.08 (Segunda-feira) – Nossa Senhora da Assunção
15.10 (Sábado) – Dia do Município
CRATO
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
21.06 (Terça-feira) – Aniversário do Município
Julho (Data móvel) – Encerramento da Exposição
01.09 (Quinta-feira) – Padroeiro do Município
EUSÉBIO
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
23.06 (Quinta-feira) – Dia do Município
26.07 (Terça-feira) – Nossa Senhora de Santana
GUAIUBA
17.03 (Quinta-feira) – Dia do Município
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
14.09 (Quarta-feira) – Santo Cruzeiro
ITAITINGA
27.03 (Domingo) – Dia do Município
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
13.06 (Segunda-feira) – Santo Antônio
JUAZEIRO DO NORTE
24.03 (Quinta-feira) – Aniversário de Padre Cícero
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
22.07 (Sexta-feira) – Aniversário do Município
15.09 (Quinta-feira) – Padroeira do Município
MARACANAÚ
06.03 (Domingo) – Dia do Município
19.03 (Sábado) – São José
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
13.06 (Segunda-feira) – Santo Antônio
MARANGUAPE
20.01 (Quinta-feira) – São Sebastião
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
08.09 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Penha
17.11 (Quinta-feira) – Dia do Município
PACAJUS
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
23.05 (Segunda-feira) – Dia do Município
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
08.12 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição.
PACATUBA
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
16.07 (Sábado) – Nossa Senhora do Carmo
08.10 (Sábado) – Dia do Município
08.12 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição
S. GONÇALO DO AMARANTE
19.03 (Sábado) – São José
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
27.11 (Domingo) – Dia do Município
SOBRAL
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
05.07 (Terça-feira) – Aniversário do Município
08.12 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição.
ESTADO DE ALAGOAS
16.09 (Sexta-feira) – Emancipação política do Estado de Alagoas
MACEIÓ
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
27.08 (Sábado) – Nossa Senhora dos Prazeres
08.12 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição
ESTADO DA BAHIA
02.07 (Sábado) – Independência política do Estado da Bahia
FEIRA DE SANTANA
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
24.06 (Sexta-feira) – São João
26.07 (Terça-feira) – Padroeira da Cidade
ILHÉUS
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
23.04 (Sábado) – São Jorge
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
15.08 (Segunda-feira) – Padroeira da Cidade
PORTO SEGURO
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
22.04 (Sexta-feira) – Descobrimento do Brasil
30.06 (Quinta-feira) – Emancipação do município
08.09 (Quinta-feira) – Padroeira da Cidade
SALVADOR
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
24.06 (Sexta-feira) – São João
08.12 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição
SIMÕES FILHO
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
29.09 (Quinta-feira) – Padroeira da cidade
07.11 (Segunda-feira) – Emancipação do Município
08.12 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição
VITÓRIA DA CONQUISTA
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
24.06 (Sexta-feira) – São João
15.08 (Segunda-feira) – Padroeira do município
09.11 (Quarta-feira) – Emancipação do município
ESTADO DA P
ARAÍBA
05.08 (Sexta-feira) – Fundação do Estado da Paraíba
JOÃO PESSOA
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
24.06 (Sexta-feira) – São João
05.08 (Sexta-feira) – Nossa Senhora das Neves.
08.12 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição
CAMPINA GRANDE
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
24.06 (Sexta-feira) – São João
11.10 (Terça-feira) – Aniversário da Cidade
ESTADO DE PERNAMBUCO
O Estado ainda não decretou seu feriado
RECIFE
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
24.06 (Sexta-feira) – São João
16.07 (Sábado) – Padroeira da cidade
08.12 (Quinta-feira) – Nossa Senhora da Conceição.
OLINDA
12.03 (Sábado) – Fundação de Olinda
24.06 (Sexta-feira) – São João
06.08 (Sábado) – Padroeiro da cidade
10.11 (Quinta-feira) – Primeiro grito da República
ESTADO DO PIAUÍ
19.10 (Quarta-feira) – Emancipação política do Estado
TERESINA
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
16.08 (Terça-feira) – Aniversário da Cidade
08.12 (Quinta-feira) – Padroeira do Município
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
03.10 (Sexta-feira) – Mártires de Uruaçu
MACAÍBA
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
27.10 (Quinta-feira) – Dia do município
08.12 (Quinta-feira) – Padroeira da Cidade
MOSSORÓ
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
30.09 (Sexta-feira) – Libertação dos Escravos
13.12 (Terça-feira) – Padroeira da Cidade
NATAL
06.01 (Quinta-feira) – Reis Magos
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
21.11 (Segunda-feira) – Nossa Senhora da Apresentação
25.12 (Domingo) – Aniversário da cidade
PARNAMIRIM
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
13.05 (Sexta-feira) – Padroeira do Município
17.12 (Sábado) – Dia do Município
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
20.11 (Domingo) – Dia da Consciência Negra
NITERÓI
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
24.06 (Sexta-feira) – Padroeiro da Cidade (São João)
22.11 (Terça-feira) – Dia do Município
RIO DE JANEIRO
01.03 (Terça-feira) – Aniversário da Cidade
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
S. GONÇALO
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
22.09 (Quinta-feira) – Dia do Município
ESTADO DE SÃO PAULO
09.07 (Sábado) – Data Magna do Estado de São Paulo
SANTOS
26.01 (Quarta-feira) – Dia do Município
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
08.09 (Quinta-feira) – Padroeira da cidade
S. PAULO
25.01 (Terça-feira) – Aniversário da Cidade
22.04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
02.06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
20.11 (Domingo) – Dia da Consciência Negra
Apenas nos dias aqui mencionados é devido, caso haja trabalho, o pagamento como feriado (dobrado). A decretação de qualquer dia como ponto facultativo só vale para as repartições públicas.
Os dias de carnaval (segunda e terça-feira), a quarta-feira de cinzas e outros em que, por tradição, normalmente não se trabalha, não são considerados oficialmente feriados, devendo ser compensados ou tratados como dias normais.
O governo federal poderá decretar feriado, excepcionalmente, na data em que houver eleições ou, como ocorreu em 2001, por força do programa de racionamento de energia. Em qualquer caso, para que possa haver trabalho aos domingos e feriados, é necessária a autorização especial do Ministério do Trabalho e concordância dos sindicatos de trabalhadores, conforme prevê a atual legislação, exceto para os serviços enquadrados como essenciais por lei.
Alguns municípios estão decretando mais de 04 (quatro) feriados anuais, o que vai contra os ditames legais. As empresas que se julgarem prejudicadas, deverão interpelar o município judicialmente, uma vez que cada feriado representa 3,33% da produção mensal, se a empresa trabalha todos os dias ou 3,85%, caso
não trabalhe aos domingos. Esses percentuais também servem para calcular o acréscimo na folha de pagamento.
Esta informação poderá servir como base para os acordos de compensação de horas, que normalmente atingem os sábados e dias imprensados. Caso a sua empresa esteja localizada em qualquer outra cidade não constante desta lista, a Prefeitura deve oferecer a Lei Municipal que decretou os feriados que, como já foi visto, estão limitados a 04 (quatro), incluindo-se nos mesmos a sexta-feira santa.


ESTADO DO CEARÁ
O Estado ainda não decretou seu feriado

FORTALEZA

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