É um dos principais Princípos Trabalhistas.
Princípio da não discriminação: Deriva do princípio geral do Direito da igualdade, que considera todos iguais perante a lei, estabelecendo que o trabalhador não pode sofrer quqlquer tipo de discriminação, seja em razão da cor, raça, credo, idade, sexo ou opnião, tanto no momento da sua admissão quanto durante a execução do contrato de trabalho.
Fonte: Livro/Leis Trabalhistas/Atlas.
[a.Ribeiro]
Princípio da não discriminação: Deriva do princípio geral do Direito da igualdade, que considera todos iguais perante a lei, estabelecendo que o trabalhador não pode sofrer quqlquer tipo de discriminação, seja em razão da cor, raça, credo, idade, sexo ou opnião, tanto no momento da sua admissão quanto durante a execução do contrato de trabalho.
Fonte: Livro/Leis Trabalhistas/Atlas.
[a.Ribeiro]
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