07/07/2011

ESTABILIDADE GESTANTE

A licença maternidade não se confunde com a estabilidade gestante. A licença maternidade é o período de 120 dias em que a empregada fica afastada do emprego pelo INSS.

A estabilidade gestante encontra-se prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na letra “a”, do Inciso II, do Art. 10, como sendo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do parto:
A.D.T. da Constituição Federal

“Art. 10...“II – ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

“b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

A estabilidade é este período em que o contrato de trabalho da empregada gestante não pode ser rescindido sem justa causa (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do nascimento de seu filho).
Fonte: http://www.mte.gov.br/

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