01/07/2011

Estabilidades

A legislação trabalhista prevê a estabilidade nas situações listadas abaixo através das seguintes normas jurídicas:
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- Acidente de trabalho:    
Lei 8.213/91, artigo 118.

- Gestante:
Artigo 10, II alínea "a" do Ato das Disposições Transitórias  (ADCT) da CF/88.

- CIPA:
Artigo 10, II alínea: "b" do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da CF/88

- Dirigente Sindical:
Artigo  8º, VIII da CF/88 e CLT, artigo 543 § 3º.

- Dirigente de Cooperativa:
 Lei 5.764/71, artigo 55.

- Empregado Reabilitado:
Lei 8.213/91, artigo 93 § 1º.
Fonte: CLT

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