Muito tem se falado sobre a incidência ou não do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o abono pecuniário. Vamos aos fatos:
Ano base 2008
Conforme Ato Declaratório Interpretativo de no. 28 as empresas devem declarar tanto na DIRF como no informe de rendimentos que os valores pagos a titulo de Abono Pecuniário deverão ser informados como Rendimentos Isentos.
Link para o ADI no. 28 http://www.ceeteps.br/crh/Sapp/Decreto
Ano base 2006/2007
Tudo começou com a publicação no Diário Oficial da União de 06 de janeiro deste ano na pagina 09, [https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/ind ex.jsp?data=06/01/2009&jornal=1&pagina=9&totalArquivos=48], que diz “...Não constituirá os créditos tributários relativos aos pagamentos efetuados por abono pecuniário.”
Conforme Ato Declaratório Interpretativo de no. 28 as empresas devem declarar tanto na DIRF como no informe de rendimentos que os valores pagos a titulo de Abono Pecuniário deverão ser informados como Rendimentos Isentos.
Link para o ADI no. 28 http://www.ceeteps.br/crh/Sapp/Decreto
Ano base 2006/2007
Tudo começou com a publicação no Diário Oficial da União de 06 de janeiro deste ano na pagina 09, [https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/ind ex.jsp?data=06/01/2009&jornal=1&pagina=9&totalArquivos=48], que diz “...Não constituirá os créditos tributários relativos aos pagamentos efetuados por abono pecuniário.”
Então, baseado em que eu posso retificar as declarações ano base: 2006/2007?
No próprio Ato Declaratório Interpretativo de no. 28 cita o Ato Declaratório Interpretativo de no. 06,
http://www.legiscenter.com.br/minha_conta/bj_plus/direito_tributario que diz: “Ficam dispensadas a apresentação de contestação, a interposição de recursos e fica autorizada a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT...”
Como este Ato Declaratório Interpretativo foi publicado em 17/11/2006 formaliza o direito do contribuinte em retificar as Declarações de 2006 e 2007 , através de ação judicial, pois não há norma que obrigue as empresas a refazer o DIRF e abre uma brecha para questionar os tributos pagos em anos anteriores.
Resumindo:
2008 – Receita autorizou o lançamento dos valores referente ao Abono Pecuniário como Rendimentos isentos.
2007 e anteriores – Ação judicial que não será contestada conforme Ato Declaratório n.06.
No próprio Ato Declaratório Interpretativo de no. 28 cita o Ato Declaratório Interpretativo de no. 06,
http://www.legiscenter.com.br/minha_conta/bj_plus/direito_tributario que diz: “Ficam dispensadas a apresentação de contestação, a interposição de recursos e fica autorizada a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT...”
Como este Ato Declaratório Interpretativo foi publicado em 17/11/2006 formaliza o direito do contribuinte em retificar as Declarações de 2006 e 2007 , através de ação judicial, pois não há norma que obrigue as empresas a refazer o DIRF e abre uma brecha para questionar os tributos pagos em anos anteriores.
Resumindo:
2008 – Receita autorizou o lançamento dos valores referente ao Abono Pecuniário como Rendimentos isentos.
2007 e anteriores – Ação judicial que não será contestada conforme Ato Declaratório n.06.
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