30/09/2011

Insalubridade. Entenda o que é e quem tem direito.

O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, [Click para ler a NR15] é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.

Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.

Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado

Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
O adicional de periculosidade é considerado para a  atividade perigosa. Aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Neste caso, o adicional de periculosidade é definido por outra Norma Regulamentadora, a NR16.

Pode o trabalhador receber periculosidade e insalubridade?
Não. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.


Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Ministério do Trabalho.

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